A Certisign criou o Certificado Digital para CT-e, destinado especialmente para as operações de Nota Fiscal e Controle de Transporte Eletrônico, o que permite à sua empresa organizar a solicitação de certificados digitais para cada um dos seus usuários, servidores ou HSM (Hardwares Criptográficos de grande capacidade de processamento) utilizados pelos sistemas de emissão de NF-e disponíveis no mercado.
CO certificado digital deve ser emitido para a pessoa jurídica emitente do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
As empresas que possuem frotas para transporte de cargas, devem se utilizar do CT-e (modelo 57), em substituição ao conhecimento de transporte rodoviário (modelo 8), aquaviário (modelo 9), aéreo (modelo 10), ferroviário (modelo 11), Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27) e Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), quando utilizada em transporte de cargas.
Destinado para as operações de Nota Fiscal e Controle de Transporte Eletrônico, utilizados pelos sistema de emissão de CT-e disponíveis no mercado.
O Certificado Digital, deve ser adquirido para a pessoa jurídica emitente do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), podendo designar um funcionário para ficar responsável por esse certificado, diferente do que ocorre com um e-CNPJ que exige ser emitido exclusivamente, para o representante legal da cadastrado na Receita Federal, como responsável pelo CNPJ
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