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Para Sua Empresa


Seguro de Transportes (Nacional e Internacional)


Seguros Scaramel para Transportes

A Scaramel Corretora oferece a sua empresa um produto exclusivo com estrutura aberta e flexível, de proteção contra as perdas e os danos sofridos pelos bens transportados do Brasil para o exterior, ou vice-versa, em navios, aeronaves, veículos rodoviários e/ou vagões ferroviários com as seguintes vantagens:


• Corpo técnico altamente especializado.

• Ausência de limites para as verbas de despesas e lucros esperados, desde que devidamente comprovadas.

• Cursos/Palestras/Workshops

• Contamos com uma das maiores redes mundiais de vistoriadores exclusivos para prestação de um rápido atendimento em caso de sinistro.

• Averbação Eletrônica e/ou Siscomex.

• Certificados de exportação - eletrônico

• Atendimento à estrada 24 horas em caso de acidentes rodoviários


• Não perca tempo! Você pode fazer um cotação aqui em nosso site.


- Transporte Aéreo

- Transporte Ferroviário

- Transporte Marítimo

- Transporte Rodoviário


Além disso, sua empresa poderá contratar as seguintes coberturas:


Cobertura Básica Ampla (A)


Todos os riscos de perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado, cobertos na apólice de seguro.


Cobertura Restrita (B)


Perdas e danos materiais causados ao objeto segurado decorrentes de acidentes com meio de transporte, incêndio ou explosão, avaria grossa, desmoronamento, inundação e outros eventos da natureza, fortuna do mar e raio, e perda total durante as operações de carga e descarga da embarcação.


Cobertura Restrita (C)


Perdas e danos materiais causados ao objeto segurado decorrentes de acidentes com o meio de transporte, incêndio ou explosão, avaria grossa, perda total durante as operações de carga e descarga da embarcação e de fortuna do mar e raio.


Coberturas Adicionais


• Despesas relativas ao despacho, desembaraço, traslado do bem segurado e prêmio do seguro.

• Lucros esperados para bens destinados à comercialização e/ou industrialização.

• Impostos (II, IPI, ICM).

• Guerra e greves


Tipo de Venda


Em 1936 a Câmara Internacional do Comércio - Convenção Internacional de Paris - Surge os INCONTERMS (International Commercial Terms) - cujas alterações ocorreram em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000 hoje existem 13 Inconterms como segue:


1 - EXW (Ex Work) - entrega no estabelecimento do vendedor (local designado).

2 - FCA ( Free Carrier) - franco transportador ou livre transportador (local designado).

3 - FAS (Free Alongside Ship) - livre no costado do navio (porto de embarque designado).

4 - FOB (Free on Board) - livre a bordo do navio (porto de embarque designado).

5 - CFR (Cost And Freight) - custo e frete (porto de destino designado).

6 - CIF (Cost Insurance And Freight) - custo, seguro, frete (porto de destino designado).

7 - CPT (Carriage Paid To) - transporte pago até (local de destino designado).

8 - CIP (Carriage And Insurance Paid To) - transporte e seguro pago até (local de destino designado).

9 - DAF (Delivered And Frontier) - entregue na fronteira (local designado).

10 - DES (Delivered Ex Ship) - entregue no navio (porto de destino designado).

11 - DEQ (Delivered Ex Quay "Duty Paid") - entregue no cais (direitos pagos) porto de destino designado.

12 - DDU (Delivered Duty Unpaid) - entregue direitos não pagos (local de destino designado).

13 - DDP (Delivered Duty Paid) - entregue direitos pagos (local de destino designado).


Termos e Informações


Amolgamento - é o achatamento, doformação, esmagamento do bem segurado, em virtude de choque externo durante o transporte.

Arresto - Apreensão de bens por questões judiciais.

Arribada - é o ato de entrada de um navio ou embarcação, em um porto que não o de escala ou destino.

Avaria Grossa - Também chamada de comum, é o dano ou despesas extraordinárias deliberadamente feitas, em benefício comum, para salvar o navio ou carga, pressupõe os seguintes requisitos.


a) perigo eminente;

b) sacrifício voluntário para evita-lo;

c) obtenção de resultado útil.


Os danos e despesas advindos do processo, serão repartidos proporcionalmente ao valor de cada bem presente, (navio/frete/cargo) e quota que cada um vier a pagar, denominar-se-á como "contribuição de avaria grossa"


Avaria Particular - São avarias específicas que irão atingir as mercadorias transportadas por via marítima, porém decorrentes da fortuna da viagem (acontecimento tais como: incêndio, naufrágio, explosão a bordo, encalhe, varação etc.)

Baldeação - é o transtorno de mercadoria de um meio transporte para outro.

Barataria - é o prejuízo voluntário causado ao navio ou carga, por culpa do capitão e tripulação.

Caso Fortuito ou de Força Maior - O primeiro trata-se de um acontecimento de causa objetiva (explosão de uma caldeira, queda de um raio, inundação etc.), que surpreende o homem apesar de ele ter empregado todos os meios aconselhados pela ci6encia ou pela experi6encia, no intuito de evitar esses riscos. A segunda causa a que não se pode resistir e é inevitável.

DTA-S (Declaração de Transito Aduaneiro Simplificado) - Remoção da área primária para área secundária sem o desembaraço aduaneiro "Responsabilidade sobre os impostos em caso de perda da mercadoria do transportador Rodoviário durante o trajeto indicado".

Fortuna do Mar - Entende-se em principio ser casos fortuitos ou de força maior ocorrido durante a viagem (mar, lago, rio Ex. Naufrágio, Encalhe, Abalroação).

Má Estiva - é o dano que as mercadorias venham a sofrer durante a viagem, por motivo de sua arrumação no veículo

Varação - é o ato pelo qual o navio é encalhado ou arremessado as costas, banco de areia e praias.


Funcionamento dos Canais Alfandegados


Regulamentado pela Instrução Normativa 69/96, disciplinando os despachos aduaneiros de importação, cuja recepção dos documentos de importação serão selecionados em um dos canais de conferência aduaneira, como segue:


Canal Vermelho: Mercadoria somente será desembaraçada e entregue ao importador após a realização do exame documental, da verificação da mercadoria e da análise preliminar do valor aduaneiro;


Canal Amarelo: Declaração é submetida a exame documental e não constatada irregularidade, se autoriza o desembaraço e a entrega da mercadoria dispensadas da verificação e análise preliminar do valor aduaneiro;


Canal Verde: O sistema procede o desembaraço automático da mercadoria, dispensando o exame documental da declaração, e a verificação da mercadoria e análise preliminar do valor aduaneiro;


Canal Cinza: O sistema procede á paralisação do processo, para conferência dos valores envolvendo a mercadoria (valor aduaneiro);


Canal Azul: O sistema procede á paralisação do processo, para verificação do desembaraço sobre água/ terra e/ou mar.


Notas Importantes


• Obrigatoriedade da contratação do seguro no País para as mercadorias importadas conforme resolução 3/71 de 18/01/1971 - CNSP.

• Não se pode segurar Lucros Esperados para bens de uso próprio

• Seguros de Importação e Exportação são isentos de Imposto de Operações Financeiras - IOF

• O Imposto "ICMS", poderá ser segurado na importação.


Seguro Aéreo


a) Com valor declarado - taxa normal

b) Sem valor declarado - adicional de 100% da taxa básica


Mercadorias em Container


a) Casa a Casa (desconto de 20%)


Armazenagem na Alfândega de Destino


a) Marítimo - até 60 dias

b) Aéreo / Terrestre - até 30 dias


Observações


a) é proibida a cobertura de Guerra para Transporte Terrestre e Transportes Nacionais;

b) Na importação existe três tipo de averbações: provisória única e definitivas;

c) Na exportação uma única averbação;

d) Taxas para Seguro de exportação corresponderá a 70% das taxas de Importação;

e) Taxas para Seguro de Importação (Conforme Acordo Scaramel Corretora).


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Santo André
Tel: +55 11 4973-0002
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