A Scaramel Corretora oferece a sua empresa um produto exclusivo com estrutura aberta e flexível, de proteção contra as perdas e os danos sofridos pelos bens transportados do Brasil para o exterior, ou vice-versa, em navios, aeronaves, veículos rodoviários e/ou vagões ferroviários com as seguintes vantagens:
• Corpo técnico altamente especializado.
• Ausência de limites para as verbas de despesas e lucros esperados, desde que devidamente comprovadas.
• Cursos/Palestras/Workshops
• Contamos com uma das maiores redes mundiais de vistoriadores exclusivos para prestação de um rápido atendimento em caso de sinistro.
• Averbação Eletrônica e/ou Siscomex.
• Certificados de exportação - eletrônico
• Atendimento à estrada 24 horas em caso de acidentes rodoviários
• Não perca tempo! Você pode fazer um cotação aqui em nosso site.
- Transporte Aéreo
- Transporte Ferroviário
- Transporte Marítimo
- Transporte Rodoviário
Além disso, sua empresa poderá contratar as seguintes coberturas:
Todos os riscos de perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado, cobertos na apólice de seguro.
Perdas e danos materiais causados ao objeto segurado decorrentes de acidentes com meio de transporte, incêndio ou explosão, avaria grossa, desmoronamento, inundação e outros eventos da natureza, fortuna do mar e raio, e perda total durante as operações de carga e descarga da embarcação.
Perdas e danos materiais causados ao objeto segurado decorrentes de acidentes com o meio de transporte, incêndio ou explosão, avaria grossa, perda total durante as operações de carga e descarga da embarcação e de fortuna do mar e raio.
• Despesas relativas ao despacho, desembaraço, traslado do bem segurado e prêmio do seguro.
• Lucros esperados para bens destinados à comercialização e/ou industrialização.
• Impostos (II, IPI, ICM).
• Guerra e greves
Em 1936 a Câmara Internacional do Comércio - Convenção Internacional de Paris - Surge os INCONTERMS (International Commercial Terms) - cujas alterações ocorreram em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000 hoje existem 13 Inconterms como segue:
1 - EXW (Ex Work) - entrega no estabelecimento do vendedor (local designado).
2 - FCA ( Free Carrier) - franco transportador ou livre transportador (local designado).
3 - FAS (Free Alongside Ship) - livre no costado do navio (porto de embarque designado).
4 - FOB (Free on Board) - livre a bordo do navio (porto de embarque designado).
5 - CFR (Cost And Freight) - custo e frete (porto de destino designado).
6 - CIF (Cost Insurance And Freight) - custo, seguro, frete (porto de destino designado).
7 - CPT (Carriage Paid To) - transporte pago até (local de destino designado).
8 - CIP (Carriage And Insurance Paid To) - transporte e seguro pago até (local de destino designado).
9 - DAF (Delivered And Frontier) - entregue na fronteira (local designado).
10 - DES (Delivered Ex Ship) - entregue no navio (porto de destino designado).
11 - DEQ (Delivered Ex Quay "Duty Paid") - entregue no cais (direitos pagos) porto de destino designado.
12 - DDU (Delivered Duty Unpaid) - entregue direitos não pagos (local de destino designado).
13 - DDP (Delivered Duty Paid) - entregue direitos pagos (local de destino designado).
Amolgamento - é o achatamento, doformação, esmagamento do bem segurado, em virtude de choque externo durante o transporte.
Arresto - Apreensão de bens por questões judiciais.
Arribada - é o ato de entrada de um navio ou embarcação, em um porto que não o de escala ou destino.
Avaria Grossa - Também chamada de comum, é o dano ou despesas extraordinárias deliberadamente feitas, em benefício comum, para salvar o navio ou carga, pressupõe os seguintes requisitos.
a) perigo eminente;
b) sacrifício voluntário para evita-lo;
c) obtenção de resultado útil.
Os danos e despesas advindos do processo, serão repartidos proporcionalmente ao valor de cada bem presente, (navio/frete/cargo) e quota que cada um vier a pagar, denominar-se-á como "contribuição de avaria grossa"
Avaria Particular - São avarias específicas que irão atingir as mercadorias transportadas por via marítima, porém decorrentes da fortuna da viagem (acontecimento tais como: incêndio, naufrágio, explosão a bordo, encalhe, varação etc.)
Baldeação - é o transtorno de mercadoria de um meio transporte para outro.
Barataria - é o prejuízo voluntário causado ao navio ou carga, por culpa do capitão e tripulação.
Caso Fortuito ou de Força Maior - O primeiro trata-se de um acontecimento de causa objetiva (explosão de uma caldeira, queda de um raio, inundação etc.), que surpreende o homem apesar de ele ter empregado todos os meios aconselhados pela ci6encia ou pela experi6encia, no intuito de evitar esses riscos. A segunda causa a que não se pode resistir e é inevitável.
DTA-S (Declaração de Transito Aduaneiro Simplificado) - Remoção da área primária para área secundária sem o desembaraço aduaneiro "Responsabilidade sobre os impostos em caso de perda da mercadoria do transportador Rodoviário durante o trajeto indicado".
Fortuna do Mar - Entende-se em principio ser casos fortuitos ou de força maior ocorrido durante a viagem (mar, lago, rio Ex. Naufrágio, Encalhe, Abalroação).
Má Estiva - é o dano que as mercadorias venham a sofrer durante a viagem, por motivo de sua arrumação no veículo
Varação - é o ato pelo qual o navio é encalhado ou arremessado as costas, banco de areia e praias.
Regulamentado pela Instrução Normativa 69/96, disciplinando os despachos aduaneiros de importação, cuja recepção dos documentos de importação serão selecionados em um dos canais de conferência aduaneira, como segue:
Canal Vermelho: Mercadoria somente será desembaraçada e entregue ao importador após a realização do exame documental, da verificação da mercadoria e da análise preliminar do valor aduaneiro;
Canal Amarelo: Declaração é submetida a exame documental e não constatada irregularidade, se autoriza o desembaraço e a entrega da mercadoria dispensadas da verificação e análise preliminar do valor aduaneiro;
Canal Verde: O sistema procede o desembaraço automático da mercadoria, dispensando o exame documental da declaração, e a verificação da mercadoria e análise preliminar do valor aduaneiro;
Canal Cinza: O sistema procede á paralisação do processo, para conferência dos valores envolvendo a mercadoria (valor aduaneiro);
Canal Azul: O sistema procede á paralisação do processo, para verificação do desembaraço sobre água/ terra e/ou mar.
• Obrigatoriedade da contratação do seguro no País para as mercadorias importadas conforme resolução 3/71 de 18/01/1971 - CNSP.
• Não se pode segurar Lucros Esperados para bens de uso próprio
• Seguros de Importação e Exportação são isentos de Imposto de Operações Financeiras - IOF
• O Imposto "ICMS", poderá ser segurado na importação.
a) Com valor declarado - taxa normal
b) Sem valor declarado - adicional de 100% da taxa básica
a) Casa a Casa (desconto de 20%)
a) Marítimo - até 60 dias
b) Aéreo / Terrestre - até 30 dias
a) é proibida a cobertura de Guerra para Transporte Terrestre e Transportes Nacionais;
b) Na importação existe três tipo de averbações: provisória única e definitivas;
c) Na exportação uma única averbação;
d) Taxas para Seguro de exportação corresponderá a 70% das taxas de Importação;
e) Taxas para Seguro de Importação (Conforme Acordo Scaramel Corretora).
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