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Seguros Especiais


Riscos Financeiros


Seguros especiais Scaramel de Riscos Financeiros

Seguro de crimes corporativos


A Scaramel Seguros disponibiliza para a proteção exclusiva de sua empresa, o Seguro de Crimes Corporativos, que garante os eventuais prejuízos financeiros causados por atos criminosos e desonestos de empregados.


As fraudes corporativas revelam que as empresas estão a cada dia mais propensas e vulneráveis à ação de fraudadores, entre os fatores que levam a intensificação deste tipo de ato criminoso está a intensificação da complexidade das organizações e transações que combinadas com determinadas características como reestruturações, terceirizações, aquisições, fusões, avanço da tecnologia, etc, aumentam os riscos e emanam prejuízos causados pelas fraudes.


Este seguro é disponibilizado para quaisquer tipos de empresa, em diferentes segmentos de atividades, desde multinacionais até empresas de médio porte.


Cobertura Básica:


• Atos Fraudulentos de empregados

• Falsificação e Adulteração de Documentos

• Fraudes Eletrônicas e furto de bens e valores

• Furto, desaparecimento ou destruição de valores e bens

• Transferência ilícita de fundos em contas bancárias


Franquia:


• Percentuais reduzidos de participação de 10% à 20% - limitadores máximos e mínimos


Limites:


• Importâncias Seguradas até US$ 35 Milhões

• é possível aumentar o limite durante a vigência da apólice


Exclusões:


• Custos de defesa, exceto honorários de auditores para apuração de sinistros

• Lucros cessantes e danos emergentes

• Multas e Penalidades

• Tributos, verbas rescisórias e benefícios trabalhistas

• Segredo industrial, direitos autorais e marcas patentes

• Demais exclusões conforme condições gerais


Análise de Risco:


• Ramo de atuação da empresa

• Currículo dos profissionais

• Procedimentos e controles operacionais

• Sistemas de controle de pagamentos

• Histórico de Reclamações Em qualquer caso será obrigatório o preenchimento do Questionário para análise completa do risco.


Outras Informações:


• A vigência do Seguro é anual

• Prazo complementar para apresentação de reclamações de 12 meses

• Prazo suplementar para apresentação de reclamações de 12 meses


Seguro de práticas indevidas trabalhistas - EPL


A Scaramel Seguros disponibiliza para a proteção exclusiva de sua empresa, o Seguro contra os riscos de Práticas Trabalhistas Indevidas.


A simples imposição de metas, determinação de objetivos, adoção de políticas disciplinares rigorosas, atitudes que possam ser interpretadas como sendo discriminatórias, invasão de privacidade, assédio moral e sexual, ainda que tais ofensas e atitudes não correspondam aos valores adotados pela empresa, a empresa está exposta a tais riscos vinculados a Práticas Trabalhistas Indevidas, por ser impossível de manter uma supervisão constante sobre as atitudes de todos os colaboradores, a dinâmica das relações humanas no local de trabalho aliado a existência de gestores nem sempre bem preparados para a liderança de pessoas, bem como mistura de egos, a competitividade entre pares e a existência de fatores internos e externos, que influenciem na relação do empregado com a empresa, podem tornar-se uma bomba-relógio que culminará em grandes prejuízos à empresa sob forma de condenações judiciais.


A Scaramel está apta a oferecer cobertura a diversos tipos de empresas, dos mais variados segmentos:


• Empresas de varejo

• Empresas de prestação de serviços

• Bancos e outras instituições financeiras

• Hospitais e Clínicas

• Universidades e Escolas

• Montadoras, Metalurgia e Autopeças

• Indústrias Químicas

• Entre outras


Características das Coberturas:


A Apólice garante cobertura para a empresa e seus representantes, para condenações judiciais e extrajudiciais decorrentes dos seguintes eventos:


• Assédio Moral

• Assédio Sexual

• Discriminação

• Danos Morais decorrentes da exposição de empregados a materiais tóxicos

• Danos Morais decorrentes de tratamento desigual ou despedida injusta


Flexibilidade da Apólice, podendo se adaptada para atender a casos específicos.


Exclusões:


Verbas rescisórias e benefícios trabalhistas

Sinistros anteriores à data de início da vigência, exceto quando desconhecidos

Danos corporais, exceto com relação aos danos morais deles decorrentes

Reclamações já conhecidas pelo Segurado no início da vigência

Perda de bens tangíveis


Limites:


Importâncias Seguradas de até US$ 35 Milhões

é possível aumentar o limite durante a vigência da Apólice


Análise do Risco:


Ramo de atividade

Quantidade de Empregados e Colaboradores

Histórico de reclamações


Em qualquer caso será obrigatório o preenchimento do Questionário para análise completa do risco.


Outras Informações:


Apólice a base de reclamação

Prazo complementar para apresentação de reclamações de 36 meses

Prazo suplementar para apresentação de reclamações de 12 meses


Zurich

Departamento de Riscos Financeiros

Márcio P. Ruivo Gerência Comercial

marcio@scaramel.com.br


Seguro de RC - oferta pública de ações - IPO


A Scaramel Seguros disponibiliza para a proteção exclusiva de sua empresa que irá abrir Capital na Bolsa de Valores, para riscos decorrentes de emissões de IPO com informações incorretas e inconsistentes. Até o último antes da oferta foram horas de trabalho, dezenas de reuniões com bancos, corretoras, advogados consultores, auditores entre outros profissionais envolvidos na oferta, uma profunda mudança nos procedimentos de todas as áreas da companhia, novos projetos, perspectivas de aumento das receitas, maior visibilidade e por conseguinte, maiores cobranças e pressões constantes.


Neste turbilhão de acontecimentos, há mais um fato de necessita estar entre suas prioridades, é a possibilidade da empresa e seus dirigentes serem demandados pelos acionistas em função das informações prestadas durante a oferta, também podem ser responsabilizados de acordo com a legislação vigente, os Acionistas Controladores e os Acionistas Vendedores.


É nos Prospecto da Oferta Pública de Ações, bem como nas apresentações ao mercado e declarações públicas, que a empresa tenta convencer potenciais investidores que garantirão o sucesso da operação, na eventualidade de quaisquer cenários indesejáveis pós-oferta, os investidores poderão argumentar terem sofrido prejuízos alegando serem inconsistentes e incorretas as informações utilizadas.


Principais leis que prevêem a responsabilização da Companhia, seus dirigentes e das Instituições Financeiras no curso do processo de IPO.


"A companhia ofertante e a instituição líder são responsáveis pela veracidade, consistência, qualidade e suficiência das informações prestadas ao mercado." (CVM resolução nº 400 art. 56).


"Os fundadores responderão pelos prejuízos resultantes da inobservância de preceitos legais durante à subscrição pública" (Lei das S.A. art. 56). "Os administradores responderão civilmente pelos prejuízos que causarem independente de culpa" (Lei das S.A. art. 58).


"O Acionista Controlador responde pelos danos causados por abuso de poder...." (Lei das S.A. art. 117 parágrafo 1º).


"Os Diretores e Gerentes Fiscais respondem Criminalmente pelas informações falsas prestadas no Prospecto" (Código Penal art.177 parágrafo 1º).


Principais Coberturas:


• Cobertura para a Companhia Emissora

• Cobertura para os Diretores e Conselheiros

• Cobertura para responsabilidades assumidas pela Companhia no "Underwriting Agreement"

• Cobertura para o Acionista Vendedor

• Cobertura para o Acionista Controlador Limites: Disponibilidade para até US$ 50 Milhões


Principais Vantagens:


• Possibilidade de dedução do valor do prêmio como despesa da oferta

• Apólice com vigência prolongada de 05 anos

• Amplo rol de Segurados

• Possibilidade de Complementação em caso de oferta secundária

• Possibilidade de rateio do pagamento do prêmio entre as partes

• Cobertura em âmbito mundial (inclusive EUA)

• Prêmio único, pago no início da vigência


Análise do Risco:


Análise das Informações do prospecto e demais informações

Análise Financeira

Características e locais da oferta


Outras Informações:


Apólice a base de reclamação

A Vigência do Seguro pode ser de até 5 anos

Prazo complementar para apresentação de Reclamações de 36 meses

Prazo suplementar para apresentação de Reclamações de 12 meses


Principais Exclusões:


Enriquecimento ilícito do Segurado relacionado ao uso de informações privilegiadas, em transações com valores mobiliários da Companhia Emissora

Atos ilícitos dolosos ou cometidos pelos segurados

Qualquer ato ou omissão tipificado como crime doloso, que tenha sido cometido por qualquer segurado

Qualquer litígio, ação, reclamação, arbitragem ou mediação iniciada antes ou em aberto na data constante na Data Limite de Retroatividade.


Os custos de defesa, serão antecipados até que seja determinado e comprovado a prática dos atos ora mencionados.


Zurich

Departamento de Riscos Financeiros

Márcio P. Ruivo Gerência Comercial

marcio@scaramel.com.br


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