Seguro
de Transporte Internacional
Além disso, sua empresa poderá contratar as seguintes coberturas: Cobertura Básica Ampla (A) Todos os riscos de perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado, cobertos na apólice de seguro. Cobertura Restrita (B) Perdas e danos materiais causados ao objeto segurado decorrentes de acidentes com meio de transporte, incêndio ou explosão, avaria grossa, desmoronamento, inundação e outros eventos da natureza, fortuna do mar e raio, e perda total durante as operações de carga e descarga da embarcação. Cobertura Restrita (C) Perdas e danos materiais causados ao objeto segurado decorrentes de acidentes com o meio de transporte, incêndio ou explosão, avaria grossa, perda total durante as operações de carga e descarga da embarcação e de fortuna do mar e raio. Coberturas Adicionais
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Tipo de Venda Em 1936 a Câmara Internacional do Comércio - Convenção Internacional de Paris - Surge os INCONTERMS (International Commercial Terms) - cujas alterações ocorreram em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000 hoje existem 13 Inconterms como segue: 1 - EXW (Ex Work)
- entrega no estabelecimento do vendedor (local designado). Termos e Informações Amolgamento - É o achatamento, doformação, esmagamento do bem segurado, em virtude de choque externo durante o transporte. Arresto - Apreensão de bens por questões judiciais. Arribada - É o ato de entrada de um navio ou embarcação, em um porto que não o de escala ou destino. Avaria Grossa - Também chamada de comum, é o dano ou despesas extraordinárias deliberadamente feitas, em benefício comum, para salvar o navio ou carga, pressupõe os seguintes requisitos. a) perigo eminente; Os danos e despesas advindos do processo, serão repartidos proporcionalmente ao valor de cada bem presente, (navio/frete/cargo) e quota que cada um vier a pagar, denominar-se-á como "contribuição de avaria grossa". Avaria Particular - São avarias específicas que irão atingir as mercadorias transportadas por via marítima, porém decorrentes da fortuna da viagem (acontecimento tais como: incêndio, naufrágio, explosão a bordo, encalhe, varação etc.) Baldeação - É o transtorno de mercadoria de um meio transporte para outro. Barataria - É o prejuízo voluntário causado ao navio ou carga, por culpa do capitão e tripulação. Caso Fortuito ou de Força Maior - O primeiro trata-se de um acontecimento de causa objetiva (explosão de uma caldeira, queda de um raio, inundação etc.), que surpreende o homem apesar de ele ter empregado todos os meios aconselhados pela ci6encia ou pela experi6encia, no intuito de evitar esses riscos. A segunda causa a que não se pode resistir e é inevitável. DTA-S (Declaração de Transito Aduaneiro Simplificado) - Remoção da área primária para área secundária sem o desembaraço aduaneiro "Responsabilidade sobre os impostos em caso de perda da mercadoria do transportador Rodoviário durante o trajeto indicado". Fortuna do Mar - Entende-se em principio ser casos fortuitos ou de força maior ocorrido durante a viagem (mar, lago, rio Ex. Naufrágio, Encalhe, Abalroação). Má Estiva - É o dano que as mercadorias venham a sofrer durante a viagem, por motivo de sua arrumação no veículo transportador. Varação - É o ato pelo qual o navio é encalhado ou arremessado as costas, banco de areia e praias. Funcionamento dos Canais Alfandegados Regulamentado pela Instrução Normativa 69/96, disciplinando os despachos aduaneiros de importação, cuja recepção dos documentos de importação serão selecionados em um dos canais de conferência aduaneira, como segue: Canal Vermelho: Mercadoria somente será desembaraçada e entregue ao importador após a realização do exame documental, da verificação da mercadoria e da análise preliminar do valor aduaneiro; Canal Amarelo: Declaração é submetida a exame documental e não constatada irregularidade, se autoriza o desembaraço e a entrega da mercadoria dispensadas da verificação e análise preliminar do valor aduaneiro; Canal Verde: O sistema procede o desembaraço automático da mercadoria, dispensando o exame documental da declaração, e a verificação da mercadoria e análise preliminar do valor aduaneiro; Canal Cinza: O sistema procede á paralisação do processo, para conferência dos valores envolvendo a mercadoria (valor aduaneiro); Canal Azul: O sistema procede á paralisação do processo, para verificação do desembaraço sobre água/ terra e/ou mar. Notas Importantes · Obrigatoriedade da contratação do seguro no País para as mercadorias importadas conforme resolução 3/71 de 18/01/1971 - CNSP. · Não se pode segurar Lucros Esperados para bens de uso próprio · Seguros de Importação e Exportação são isentos de Imposto de Operações Financeiras - IOF · O Imposto "ICMS", poderá ser segurado na importação. Seguro Aéreo a) Com valor declarado - taxa normal Mercadorias em Container a) Casa a Casa (desconto de 20%) Armazenagem na Alfândega de Destino a) Marítimo - até
60 dias Observações a)
É proibida a cobertura de Guerra para Transporte Terrestre e Transportes
Nacionais; | |