Seguro de Transporte Internacional

A Scaramel Corretora oferece a sua empresa um produto exclusivo com estrutura aberta e flexível, de proteção contra as perdas e os danos sofridos pelos bens transportados do Brasil para o exterior, ou vice-versa, em navios, aeronaves, veículos rodoviários e/ou vagões ferroviários com as seguintes vantagens:

Corpo técnico altamente especializado.
Ausência de limites para as verbas de despesas e lucros esperados, desde que devidamente comprovadas.
Cursos/Palestras/Workshops
Contamos com uma das maiores redes mundiais de vistoriadores exclusivos para prestação de um rápido atendimento em caso de sinistro.
Averbação Eletrônica e/ou Siscomex.
Certificados de exportação - eletrônico
Atendimento à estrada 24 horas em caso de acidentes rodoviários

Transporte Aéreo
Transporte Ferroviário
Transporte Marítimo
Transporte Rodoviário

Além disso, sua empresa poderá contratar as seguintes coberturas:

Cobertura Básica Ampla (A)

Todos os riscos de perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado, cobertos na apólice de seguro.

Cobertura Restrita (B)

Perdas e danos materiais causados ao objeto segurado decorrentes de acidentes com meio de transporte, incêndio ou explosão, avaria grossa, desmoronamento, inundação e outros eventos da natureza, fortuna do mar e raio, e perda total durante as operações de carga e descarga da embarcação.

Cobertura Restrita (C)

Perdas e danos materiais causados ao objeto segurado decorrentes de acidentes com o meio de transporte, incêndio ou explosão, avaria grossa, perda total durante as operações de carga e descarga da embarcação e de fortuna do mar e raio.

Coberturas Adicionais

Despesas relativas ao despacho, desembaraço, traslado do bem segurado e prêmio do seguro.
Lucros esperados para bens destinados à comercialização e/ou industrialização.
Impostos (II, IPI, ICM).
Guerra e greves


Tipo de Venda

Em 1936 a Câmara Internacional do Comércio - Convenção Internacional de Paris - Surge os INCONTERMS (International Commercial Terms) - cujas alterações ocorreram em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000 hoje existem 13 Inconterms como segue:

1 - EXW (Ex Work) - entrega no estabelecimento do vendedor (local designado).
2 - FCA ( Free Carrier) - franco transportador ou livre transportador (local designado).
3 - FAS (Free Alongside Ship) - livre no costado do navio (porto de embarque designado).
4 - FOB (Free on Board) - livre a bordo do navio (porto de embarque designado).
5 - CFR (Cost And Freight) - custo e frete (porto de destino designado).
6 - CIF (Cost Insurance And Freight) - custo, seguro, frete (porto de destino designado).
7 - CPT (Carriage Paid To) - transporte pago até (local de destino designado).
8 - CIP (Carriage And Insurance Paid To) - transporte e seguro pago até (local de destino designado).
9 - DAF (Delivered And Frontier) - entregue na fronteira (local designado).
10 - DES (Delivered Ex Ship) - entregue no navio (porto de destino designado).
11 - DEQ (Delivered Ex Quay "Duty Paid") - entregue no cais (direitos pagos) porto de destino designado.
12 - DDU (Delivered Duty Unpaid) - entregue direitos não pagos (local de destino designado).
13 - DDP (Delivered Duty Paid) - entregue direitos pagos (local de destino designado).

Termos e Informações

Amolgamento - É o achatamento, doformação, esmagamento do bem segurado, em virtude de choque externo durante o transporte.

Arresto - Apreensão de bens por questões judiciais.

Arribada - É o ato de entrada de um navio ou embarcação, em um porto que não o de escala ou destino.

Avaria Grossa - Também chamada de comum, é o dano ou despesas extraordinárias deliberadamente feitas, em benefício comum, para salvar o navio ou carga, pressupõe os seguintes requisitos.

a) perigo eminente;
b) sacrifício voluntário para evita-lo;
c) obtenção de resultado útil.

Os danos e despesas advindos do processo, serão repartidos proporcionalmente ao valor de cada bem presente, (navio/frete/cargo) e quota que cada um vier a pagar, denominar-se-á como "contribuição de avaria grossa".

Avaria Particular - São avarias específicas que irão atingir as mercadorias transportadas por via marítima, porém decorrentes da fortuna da viagem (acontecimento tais como: incêndio, naufrágio, explosão a bordo, encalhe, varação etc.)

Baldeação - É o transtorno de mercadoria de um meio transporte para outro.

Barataria - É o prejuízo voluntário causado ao navio ou carga, por culpa do capitão e tripulação.

Caso Fortuito ou de Força Maior - O primeiro trata-se de um acontecimento de causa objetiva (explosão de uma caldeira, queda de um raio, inundação etc.), que surpreende o homem apesar de ele ter empregado todos os meios aconselhados pela ci6encia ou pela experi6encia, no intuito de evitar esses riscos. A segunda causa a que não se pode resistir e é inevitável.

DTA-S (Declaração de Transito Aduaneiro Simplificado) - Remoção da área primária para área secundária sem o desembaraço aduaneiro "Responsabilidade sobre os impostos em caso de perda da mercadoria do transportador Rodoviário durante o trajeto indicado".

Fortuna do Mar - Entende-se em principio ser casos fortuitos ou de força maior ocorrido durante a viagem (mar, lago, rio Ex. Naufrágio, Encalhe, Abalroação).

Má Estiva - É o dano que as mercadorias venham a sofrer durante a viagem, por motivo de sua arrumação no veículo transportador.

Varação - É o ato pelo qual o navio é encalhado ou arremessado as costas, banco de areia e praias.

Funcionamento dos Canais Alfandegados

Regulamentado pela Instrução Normativa 69/96, disciplinando os despachos aduaneiros de importação, cuja recepção dos documentos de importação serão selecionados em um dos canais de conferência aduaneira, como segue:

Canal Vermelho: Mercadoria somente será desembaraçada e entregue ao importador após a realização do exame documental, da verificação da mercadoria e da análise preliminar do valor aduaneiro;

Canal Amarelo: Declaração é submetida a exame documental e não constatada irregularidade, se autoriza o desembaraço e a entrega da mercadoria dispensadas da verificação e análise preliminar do valor aduaneiro;

Canal Verde: O sistema procede o desembaraço automático da mercadoria, dispensando o exame documental da declaração, e a verificação da mercadoria e análise preliminar do valor aduaneiro;

Canal Cinza: O sistema procede á paralisação do processo, para conferência dos valores envolvendo a mercadoria (valor aduaneiro);

Canal Azul: O sistema procede á paralisação do processo, para verificação do desembaraço sobre água/ terra e/ou mar.

Notas Importantes

· Obrigatoriedade da contratação do seguro no País para as mercadorias importadas conforme resolução 3/71 de 18/01/1971 - CNSP.

· Não se pode segurar Lucros Esperados para bens de uso próprio

· Seguros de Importação e Exportação são isentos de Imposto de Operações Financeiras - IOF

· O Imposto "ICMS", poderá ser segurado na importação.

Seguro Aéreo

a) Com valor declarado - taxa normal
b) Sem valor declarado - adicional de 100% da taxa básica

Mercadorias em Container

a) Casa a Casa (desconto de 20%)

Armazenagem na Alfândega de Destino

a) Marítimo - até 60 dias
b) Aéreo / Terrestre - até 30 dias

Observações

a) É proibida a cobertura de Guerra para Transporte Terrestre e Transportes Nacionais;
b) Na importação existe três tipo de averbações: provisória única e definitivas;
c) Na exportação uma única averbação;
d) Taxas para Seguro de exportação corresponderá a 70% das taxas de Importação;
e) Taxas para Seguro de Importação (Conforme Acordo Scaramel Corretora).