O DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que possuem motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres). Nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. é por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT. Além disso, o Seguro DPVAT cobre danos pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.
O Seguro DPVAT oferece três coberturas:
- MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
- INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
- DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES - DAMS decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos.
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São estes os valores de indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais - e não em salários mínimos - foi ratificado pela Lei 11.482/07.
Morte R$ 13.500,00
Invalidez Permanente até R$ 13.500,00
Dams ( Despesas Médicas e Hospitalares ) até R$ 2.700,00
O Seguro DPVAT é válido para a cobertura de acidentes ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.
O que é DPVAT?
Toda a facilidade para vítimas, beneficiários, corretores de seguro e hospitais no atendimento aos processos de indenização do Seguro Obrigatório. O Seguro DPVAT foi criado com o objetivo de garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas.
A partir de janeiro de 2008, o seguro DPVAT é administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A, empresa com sede à Rua Senador Dantas, 74 - Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob número 09.248.608/0001-04.
A Centauro Vida e Previdência é uma das acionistas da Seguradora Líder e, portanto, participante do Consórcio DPVAT. Com uma equipe de técnicos especializados, a Centauro oferece uma estrutura profissional para o atendimento de vítimas, beneficiários, corretores de seguros e hospitais. Tudo dentro da filosofia Centauro de prestar serviços de alta qualidade com excelente atendimento.
Valores de Indenização
Cobertura
Indenização (R$)
Morte
13.500,00
Invalidez Permanente
até 13.500,00
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)
até 2.700,00
Importante: leia!
1. O Seguro DPVAT, na modalidade coberta pelo Convênio DPVAT, entrou em vigor em 29 de abril de 1986 , para acidentes provocados por automóveis, taxis, caminhões, caminhonetes, motocicletas e ciclomotores.
2. Os acidentes provocados por ônibus, microônibus e vans de transporte coletivo, passaram a ser cobertos pelo Convênio DPVAT a partir de 01/01/2005. Para acidentes dessa origem ocorridos antes de 01/01/2005, o beneficiário deve procurar a seguradora que emitiu o Bilhete de Seguro DPVAT para o veículo causador do acidente. O nome e endereço da Seguradora deverão ser informados pela Empresa ou pessoa proprietária do veículo.
3. Para acidentes cobertos pelo Seguro DPVAT sob o Convênio DPVAT, na forma dos dois itens precedentes, o pedido de indenização ocorrerá independentemente da apresentação do DUT do veículo, exceto quando o beneficiário for o proprietário(a) e estiver inadimplente.
4. Para veículos não identificados em acidentes ocorridos antes de 13.07.1992, de acordo com a legislação vigente não há o reembolso de despesas médicas e hospitalares, nem cobertura para Invalidez Permanente, e para os casos de morte a indenização estará limitada a 50% do valor vigente na data de seu pagamento.
5. PRESCRIçãO - Para avaliar o direito à indenização será necessário considerar a data do acidente, aplicando as regras de prescrição estabelecidas em Lei. Clique aqui para consultar seu caso.
6. Para casos de beneficiário menor na data do acidente ou portador de deficiência mental, existe regra especifica de prescrição.
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